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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
Lei nº 11.719, de 20 junho de 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Contrato de promessa de compra e venda. Cessão de direito a terceiros sem autorização. Imissão na posse do imóvel pela construtora. Abuso de direito. Uso arbitrário das próprias razões. Dano moral.

Inegável é o dano moral sofrido pelos autores que foram vítimas de constrangimento da ré em decorrência da imissão de posse.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001.

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Março de 2022 - 17:03
O Biocentrismo em Delimitação: uma análise à luz do Ideário de Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

O escopo do presente é analisar o instituto do biocentrismo
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
O dano moral e sua reparação

Raquel Schöning Dada, Especialista em Direito Civil pela Universidade Regional de Blumenau - FURB. Especialista em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Professora de Direito Civil do Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE. Endereço eletrônico: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 12:27
Superior Tribunal de Justiça mantém foro por prerrogativa de função de membro do Judiciário
Decisão foi em ação penal que trata de lesão corporal cometido por desembargador contra a própria mãe e irmã.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 13:45
Direitos humanos, acesso à justiça e a questão de genêro: estudo das normas internacionais em conexão com o processo civil brasileiro.

O presente trabalho, procedendo com uma revisão bibliográfica acerca dos direitos humanos, acesso à justiça e a perspectiva de gênero, visa conhecer o processo relativo as normas internacionais de direitos humanos interrelacionando-o com o processo civil "comum" brasileiro
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio.

Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural, consoante expressamente previsto no artigo 11, do Código Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
A demonstração de compatibilidade de horários no serviço público como requisito à acumulação de cargos e empregos públicos de natureza efetiva.

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado/ Procurador Municipal / Especialista em Processo Civil pela UFCG.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Pensamentos

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES - Fale comigo: (27) 3340.6574 ou [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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